CRÉDITO METRÓPOLES -> www.metropoles.com/colunas/grande-angular/8-1-moraes-desbloqueia-bens-de-empresario-apos-pagamento-de-r-500-mil
O empresário Joveci Xavier de Andrade foi acusado de ser um dos financiadores dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023
atualizado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o desbloqueio de bens de um empresário do Distrito Federal que foi acusado de ser um dos financiadores dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023. Joveci Xavier de Andrade (foto em destaque) chegou a ser preso, mas foi solto e fechou um acordo de não repercussão penal.
No início de setembro, a defesa de Joveci pediu que Moraes autorizasse a restituição de valores referentes a três carros que foram alienados e leiloados.
O valor arrecadado foi depositado em conta vinculada ao STF. “A medida visa assegurar a correta destinação dos recursos, que, em caso de condenação, serão convertidos em renda para a União; ou, na hipótese de absolvição, restituídos aos investigados”, disse Moraes na decisão de segunda-feira (30/9).
Com o pagamento do valor determinado em acordo, o ministro autorizou que o valor arrecadado com os carros seja devolvido ao empresário.
Acordo
Além do pagamento de R$ 500 mil, o empresário deve prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150h. Ele está proibido de usar as redes sociais, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes do acordo de não persecução — o que será fiscalizado periodicamente pelo juízo de execução.
As outras determinações são:
- Ele deve participar presencialmente em curso com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, distribuída em 4 módulos de 3h, a ser disponibilizado em formato audiovisual;
- cessar todas as práticas delitivas relacionadas ao caso;
- não ser processado por outro crime ou contravenção penal até o fim da execução do acordo de não persecução;
- declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no quinquênio anterior aos fatos relacionados ao processo, e que não está sendo processado por outro crime ou em tratativas de celebração de outro acordo de não persecução penal.





