Justiça mantém multa para Prefeitura de SP por negar aborto legal

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Multa diária de R$ 50 mil chegou a R$ 24,8 milhões por não realizar aborto em situações previstas em lei. Justiça mantém decisão

 atualizado 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) manteve a decisão que impõe multa de R$ 24,8 milhões à Prefeitura de São Paulo por descumprir uma decisão judicial que garantia o acesso ao aborto legal na cidade, após a suspensão do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte.

À Justiça, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alegou que o valor é desproporcional e solicitou redução para R$ 500 por dia. A Prefeitura também argumentou que não houve identificação completa das pacientes envolvidas nos procedimentos, o que inviabilizaria o direito de defesa.

Parlamentares do PSol e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirmam que o descumprimento se prolongou por 497 dias, o que elevou a multa ao valor milionário.


Entenda o caso

  • Hospital Vila Nova Cachoeirinha teve o serviço de aborto legal encerrado em dezembro de 2023 pela Prefeitura de São Paulo.
  • Depois da medida, a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi, todos do PSol, ajuizaram a ação na Justiça contra a gestão Nunes que culminou na multa atual.
  • Na decisão anterior, a Prefeitura já havia sido obrigada a encaminhar novas pacientes, e aquelas que tiveram o procedimento cancelado no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, para a realização do aborto legal em outras unidades, sem a imposição de limite por causa da idade gestacional.
  • Secretaria Municipal de Saúde, no entanto, não retomou os procedimentos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, nem assegurou o reagendamento em outras unidades.
  • No início de outubro, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, negou recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
  • A Prefeitura recorreu novamente, pedindo a suspensão da decisão. A gestão municipal alegou parcialidade da magistrada, citando supostas arbitrariedades judiciais e irregularidades processuais.
  • Também foi alegado o cerceamento da defesa pela não apresentação “de elementos mínimos que possibilitem a conferência dos dias-multa devidos” e “ausência de intimação da executada acerca da ilegal alteração do valor exequendo”.
  • Prefeitura argumentou ainda que não descumpriu a liminar e que a multa é indevida, além de ser inexigível antes do trânsito em julgado.

Relator aponta teor ideológico e nega recurso

O relator Eduardo Prataviera argumentou que o recurso apresentado pela gestão municipal tem “evidente teor ideológico”. Ele destacou que a Defensoria Pública do Estado (DPE-SP) apresentou provas robustas da negativa de realizar o aborto legal – direito garantido em lei e resguardado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), independente da idade gestacional.

Segundo a decisão, a negativa teria ocorrido nos hospitais da rede municipal: Hospital da Mulher SECONCI-SP, Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal Mario Degni, dentre outros.

Prataviera cita resoluções normativas de conselhos de classe “como sendo hierarquicamente superiores às decisões judiciais e à legislação federal sobre o tema”, se referindo a resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do conselho regional (Cremesp).

Por fim, o relator reconheceu o alto valor que a multa atingiu e, nesse sentido, afirmou que “é indisputável a grandeza maior do dano causado pela municipalidade às mulheres que tiveram seus direitos fundamentais negados e foram submetidas a novos ciclos de violências institucionais e existenciais em razão de pautas ideológicas”.

Metrópoles procurou a Prefeitura de São Paulo para comentar a decisão, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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