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Decisão foi tomada após medição mostrar que limite de som foi extrapolado durante rave com DJ alemão que virou a madrugada
atualizado
A prefeitura de São Paulo não vai mais permitir a realização de shows que extrapolem o horário das 23h00 no Vale do Anhangabaú. A decisão já teria sido comunicada à concessionária Viva o Vale, de acordo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).
Como mostrou a coluna, a fiscalização foi exigida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que vinha cobrando atuação mais efetiva da prefeitura de São Paulo diante dos reiterados relatos de abuso sonoro no Anhangabaú. O local se tornou, nos últimos dois anos, na casa dos eventos eletrônicos da cidade, com shows que invadem o período da 1h às 5h, para o qual há proibição de emissão sonora de acordo com a lei do PSIU.
Como uma medição da prefeitura, às 23h09, bem antes do show programado para começar às 2h, já mostrava que o som extrapolou todos os limites, era muito provável que o MPSP determinasse o fim da música invadindo a madrugada no Anhangabaú. A prefeitura se antecipou a isso.
Em nota, a SMSUB disse que discute periodicamente com a concessionária medidas para minimizar os incômodos aos frequentadores e moradores vizinhos do Anhangabaú durante grandes eventos. “É válido ressaltar que a concessão do Vale do Anhangabaú tem gerado avanços para a cidade, com a ampliação do acesso à cultura, a geração de emprego e renda e a valorização do espaço público. Por ano, o local recebe cerca de 5 mil atividades gratuitas e abertas à população”, disse a gestão Ricardo Nunes (MDB).
Na notificação enviada na sexta-feira à Viva o Vale, a prefeitura aponta que houve desrespeito à regra contratual que exige que “as intervenções na área de concessão devem “observar os limites de ruído mais restritivos da zona lindeira à área de concessão”. “Nesse sentido, resta configurado o descumprimento contratual, no entender deste Poder Concedente”, aponta a gestora do contrato.
No entender da prefeitura, trata-se de infração “grave”, com aplicação da penalidade de multa de 1% sobre o valor do contrato, que é R$ 55 milhões. Assim, a multa seria de cerca de R$ 550 mil, corrigidos pela inflação desde 2020. A concessionária tem até cinco dias úteis para se defender.





